quinta-feira, 20 de abril de 2017

DECISÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR - 20.04.17

COMISSÃO DE CLUBES
14ª SUPERCOPA E 10ª COPINHA 2017
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÕES SESSÃO Nº 02/14ªSUPERCOPA/10ªCOPINHA

Processo n°05/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017

Assunto: Disciplinar
Denunciado: Matheus Calegari – atleta – EC Estrela D’Alva
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Denunciado: Gean H. Ebert – atleta –  – GE Lira
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por unanimidade, aplicar ao atleta Matheus Calegari a pena de 06 (seis) jogos de suspensão da presente edição da 14ª Supercopa, fulcro no art. 187 do CJD/SC e, por unanimidade, aplicar ao atleta Gean H Ebert a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da presente edição da 14ª Supercopa, fulcro no art. 187 do CJD/SC.

 

Processo n°06/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017

Assunto: Disciplinar
Denunciado: Equipe EC Navegantes – Copinha
Enquadramento: Art. 204 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de perda de pontos em favor do adversário e exclusão da equipe de futebol da Copinha do EC Navegantes da presente edição da 10ª Copinha, fulcro no art. 204 do CJD/SC.

Processo n°07/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017

Assunto: Disciplinar
Denunciado: Adonai Vancin – atleta – EC Navegantes
Enquadramento: Art. 186 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Adonai Vancin da equipe EC Navegantes, fulcro no art. 186 do CJD/SC.

Processo n°08/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017

Assunto: Disciplinar
Denunciado: Júnior P. da Silva – técnico – AA Frei Bruno
Enquadramento: Art. 190, §1º do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao técnico Júnior P da Silva da equipe AA Frei Bruno, fulcro no art. 190, § 1º do CJD/SC. O técnico não poderá atuar enquanto perdurar a punição a ser cumprida na Supercopa.

Processo n°09/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017

Assunto: Disciplinar
Denunciado: Marciano Urmann – atleta – EC Coxilhense
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Marciano Urmann da equipe EC Coxilhense, fulcro no art. 187 do CJD/SC.



Em caso de não cumprimento da totalidade da pena aplicada durante este evento, motivada por não classificação da equipe nas fases seguintes da competição, esta deverá ser cumprida nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.

As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 14ª Supercopa e 10ª Copinha.

Joaçaba, 20 de abrl de 2017

Márcio José Fornari

Presidente – Comissão Disciplinar

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