terça-feira, 13 de dezembro de 2016

DECISÃO SESSÃO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 03/2016-CD-10ªSeletiva

 Assunto: Disciplinar
Data: 13.12.16
Horário: 13:30
Denunciado: André Sanches – Campina FC
Enquadramento: Art. 187 § único do CJD/SC
Denunciado: Leandro Fornari – Campina FC
Enquadramento: Art. 187 § único do CJD/SC
Denunciado: André L. Cavichiolli – Campina FC
Enquadramento: Art. 190 § 1º do CJD/SC
Denunciado: Luiz Guilherme de Quadros – Campina FC
Enquadramento: Art. 190 § 1º CJD/SC
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por unanimidade, aplicar a pena de 180 dias de suspensão, ao atleta André Sanches, da equipe Campina FC, fulcro no art. 187, § único do CJD/SC. Aplicar a pena de 180 dias de suspensão, ao atleta Leandro Cesar Fornari, da equipe Campina FC, fulcro no art. 187, § único do CJD/SC. Aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão, ao atleta Luiz Guilherme de Quadros, da equipe Campina FC, fulcro no art. 190, § 1º do CJD/SC. Aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão, ao atleta André L. Cavichiolli, da equipe Campina FC, fulcro no art. 190, § 1º do CJD/SC. Todos os atletas devem cumprir as penas previstas nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
Encerrada a sessão às 14h15.
P.R.I.

Ricardo Hack
Presidente Comissão Disciplinar
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CERTIDÃO 

Certifico que na Audiência de Instrução e Julgamento da Comissão Disciplinar, do presente processo nº Nº 03/2016/10ª Seletiva, estiveram presentes os seguintes membros da CD:

Presidente:
Ricardo Hack
Auditores:
Ari Barbieri
Márcio José Fornari
Valmir Pereira da Silva
Procurador:
Júlio Cesar de Souza

Joaçaba, 13 de dezembro de 2016.

Ricardo Hack
Presidente da Comissão Disciplinar


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